terça-feira, 2 de abril de 2013

Fernando Duso quer impedir nomeação de “ficha suja” em cargo comissionado


Vereador Fernando Duzo não quer ficha suja
na administração pública

O vereador Fernando Duso (PT) apresentou um Projeto de Lei na Câmara visando proibir a nomeação de cargos comissionado enquadrados na lei do “ficha limpa” (Lei Complementar 64/1990) que configure hipótese de inelegibilidade. Se o projeto for aprovado e sancionado, o candidato a um
cargo em comissão terá de comprovar que não se encontra na lista negra. Isso inclui pessoas que irão ocupar cargos de direção, chefia e assessoramento, incluindo todos os agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas. O projeto enquadra tanto os comissionados da Prefeitura como da Câmara de Vereadores.
Quem já está ocupando cargos em comissão e que esteja em desacordo com a lei também será enquadrado, já que o projeto prevê prazo de 90 dias para o prefeito e o presidente da Câmara exonerar os ocupantes ilegais. Se as autoridades responsáveis não cumprirem o que a lei estabelece, o Ministério Público deverá ser acionado para tomar as providências necessárias. Ao justificar o seu projeto, Fernando Duso disse que a meta é estender as regras da Lei da Ficha Limpa aos cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo. “O cidadão, para ingressar no serviço público como cargo de confiança dos políticos que estão no poder, não poderá ter condenação em segunda instância judicial, desaprovação de contas ou qualquer outro problema previsto na Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, inclusive a LC 135/2010, que já instituiu o ‘ficha limpa’ nacional, especificamente para políticos”, afirma Fernando Duso. Para ele, a lei da “Ficha Limpa” revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. A restrição deverá atingir pessoas que, por exemplo, almejam ocupar os cargos de Secretários Municipais, ordenadores de despesas, diretores de empresas municipais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Município, demais cargos em comissão do Poder Executivo e os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo. A inovação é a obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, exigir dos nomeados para o exercício dos cargos em comissão a comprovação que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato ou quando das substituições de pessoas nos referidos cargos em comissão. O projeto de Fernando Duso enquadra os condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações. “Trata-se de um passo para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas”, explica Fernando Duso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog