sexta-feira, 8 de novembro de 2013

TJ julga inconstitucional lei que proíbe uso de celular em bancos

Lei prevê apreensão de aparelho, caso utilizado em agências da capital.
Após receber notificação, Prefeitura vai avaliar se acata decisão ou recorre.



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 8799/2012, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário deFlorianópolis.
A lei, sancionada em janeiro de 2012, proíbe a utilização de telefone celular e equipamentos similares no interior das agências bancárias e postos de atendimento instalados no município de Florianópolis. De acordo com a lei, caso haja descumprimento, o infrator pode ter o seu aparelho apreendido enquanto estiver no local e devolvido assim que deixar o estabelecimento.
A decisão foi ajuizada contra a Câmara de Vereadores e o Prefeito de Florianópolis e defende que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual. Os desembargadores não acolheram a tese do Legislativo Municipal e da Prefeitura - de que a proibição visa à segurança do cliente e consumidor dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco. Segundo o Tribunal de Justiça, a obrigação do Poder Público de garantir segurança não deve prevalecer sobre a liberdade individual do cidadão.
De acordo com informações da Prefeitura, a lei foi sancionada durante a gestão anterior. Porém, cabe à gestão atual decidir o que será feito. Após receber a notificação, o órgão vai avaliar se acata a decisão ou recorre.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que apesar de considerar a proibição do uso de celular em bancos uma medida importante para coibir a criminalidade, avalia que proibição, isoladamente, é insuficiente para prevenir os casos de assalto na saída do banco. Para a federação, é preciso promover ações conjuntas entre bancos, órgãos do poder público, municipal ou estadual, e a sociedade.
Nas cidades onde já existe a lei, a Federação orienta os bancos a esclarecer seus clientes sobre a importância de não usar o celular dentro das agências. Se o cliente insistir, um funcionário pode informá-lo quanto às penalidades, mas as instituições não têm poder legal de polícia para proibir ou para apreender um celular de alguém que esteja dentro de uma agência.

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